De acordo com a AAMR e DSM-IV (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais), por deficiência intelectual entende-se o estado de redução notável do funcionamento intelectual significativamente inferior à média, associado a limitação de pelo menos dois aspectos do funcionamento adaptativo: comunicação, cuidados pessoais, habilidades sociais, utilização de recursos comunitários, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho. A deficiência intelectual pode ser caracterizada por um quociente de inteligência (QI) inferior a 70, média apresentada pela população, conforme padronizado em testes psicométricos ou por uma defasagem cognitiva em relação às respostas esperadas para a idade e realidade sociocultural, segundo provas, roteiros e escalas, baseados nas teorias psicogenéticas.

A classificação tem importantes implicações para o sistema de prestação de serviços para essas pessoas. A primeira faz referência aos elementos diagnósticos da deficiência intelectual, assim, a utilização de um único código de diagnóstico desta deficiência se afasta do conceituado teste de QI, que estabelecia as categorias de leve, médio, severo e profundo.

Deste modo a pessoa era diagnosticada como deficiente intelectual ou não, com base no comprometimento dos três critérios de: idade de instalação, habilidades intelectuais significativamente inferiores à média, limitações em duas ou mais das dez áreas de habilidades adaptativas estabelecidas. As terminologias de deficiência intelectual leve, média, severa e profunda deixam então de ser utilizadas. Assim, um diagnóstico poderá se expressar do seguinte modo: “uma pessoa com deficiência intelectual que necessita de apoios limitados em habilidades de comunicação e habilidades sociais”.

Essa nova classificação, também reflete sobre o fato de que muitas pessoas com deficiência intelectual não apresentam limitações em todas as áreas das habilidades adaptativas e, portanto, não precisam de apoios nessas áreas não afetadas.

Em suma, o enfoque descrito busca proporcionar uma avaliação detalhada do indivíduo e dos apoios de que ele necessita, permitindo assim, analisar separadamente todas as áreas em que podem existir necessidade e, então, providenciar uma intervenção, uma vez reconhecida sua interdependência. Esta abordagem permite que se tenha o enfoque adequado para o tratamento ou para o planejamento dos serviços que levem em consideração todos os aspectos da pessoa. A partir do ponto de vista do indivíduo, tem-se uma descrição mais apropriada das mudanças necessárias ao longo do tempo, levando em conta as respostas individuais para o desenvolvimento pessoal, para as mudanças ambientais, para as atividades educacionais e as intervenções terapêuticas. Finalmente, esta abordagem centra-se na possibilidade que o ambiente social tem de oferecer os serviços e apoios que aumentarão as oportunidades do indivíduo levar uma vida pessoal satisfatória.

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Muitos são os fatores predisponentes para a deficiência intelectual, a seguir algumas das causas mais frequentemente identificadas:
  • Fatores de risco e causas pré-natais: são aqueles que incidirão desde a concepção até o início do trabalho de parto. Por exemplo: desnutrição materna; má assistência à gestante; doenças infecciosas; tóxicos; genéticos; etc.
  • Fatores de risco e causas perinatais: incidirão do início do trabalho de parto até o 30º. dia de vida do bebê. Por exemplo: má assistência ao parto e traumas de parto; hipóxia ou anóxia; prematuridade e baixo peso; icterícia grave; etc.
  • Fatores de risco e causas pós-natais: vão do 30º dia de vida até o final da adolescência. Exemplos: desnutrição; desidratação; infecções; intoxicações; acidentes; etc.

KRYNSKI, STANISLAU et. al. Novos rumos da deficiência mental, São Paulo, Sarvier, 1983

LUCKASSON, R et. Al. Mental retardion: definition, classification and systems of supports. 9ª ed. Washington, AAMR, c1992, 1997.

MANUAL DIAGNÓSTICO E ESTATÍSTICO DE TRANSTORNOS MENTAIS. DSM-IV. Trad. De Dayse Batista. 4.ed. Porto Alegre, Artes Médicas, 1995.

VERDUGO Miguel Angel. El cambio de paradigma en la concepcion del retraso mental: la nueva definicion de la AAMR. Ciclo Cero, Vol. 25(3). Pág.5-25, 1994.

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